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RIGOR NO TRÂNSITOBrasilDelmiro Gouveia

APERFEIÇOAMENTO OPERACIONAL: Contran aprova novas diretrizes para blitze da Lei Seca e regulamenta uso de drogômetros no país

Resolução padroniza procedimentos de abordagem, institui fase de triagem, garante direito ao reteste por "falso positivo" e estabelece obrigatoriedade de exames em acidentes com morte.

Por Redação

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Resolução padroniza procedimentos de abordagem, institui fase de triagem, garante direito ao reteste por "falso positivo" e estabelece obrigatoriedade de exames em acidentes com morte.
Resolução padroniza procedimentos de abordagem, institui fase de triagem, garante direito ao reteste por "falso positivo" e estabelece obrigatoriedade de exames em acidentes com morte.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma ampla atualização nos protocolos de fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. A nova regulamentação busca modernizar as rotinas de abordagem das equipes de trânsito, uniformizar os critérios de autuação e integrar a checagem de substâncias psicoativas adicionais, além de resguardar o motorista contra distorções pontuais nos testes.

As alterações normatizam procedimentos que já estavam em evolução e introduzem critérios operacionais rigorosos para a atuação dos agentes de fiscalização nas vias públicas do país.

Triagem com teste passivo e garantia do reteste

Uma das principais inovações do texto é a formalização da fase de triagem. Nela, as equipes poderão utilizar o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, equipamento de aproximação que indica se há presença de álcool no ar ambiente.

Caráter Orientativo: O resultado do teste passivo não pode, por si só, fundamentar a lavratura do auto de infração ou aplicar penalidades ao condutor.

Direito ao Reteste: Ficou garantida a realização de uma nova medição quando houver interferência técnica ou suspeita de "álcool residual" na boca — situação decorrente da ingestão recente de pão de forma, bombons de licor ou enxaguantes bucais. Nesses casos, o motorista fará o reteste após um intervalo estipulado pela fiscalização.

Checagem de drogas e critérios para autuação

A norma também regulamenta a utilização dos drogômetros, equipamentos destinados a detectar o consumo de substâncias psicoativas ilícitas ou medicamentos que alterem a capacidade de condução.

  • Certificação Obrigatória: Os aparelhos deverão possuir certificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e acreditação pelo Inmetro. O resultado emitido é qualitativo, indicando a presença da substância no organismo, sem especificar a dosagem.

  • Registro de Sinais: Nos casos em que o motorista se recusar ao exame ou quando o teste indicar alteração, o agente de trânsito deverá obrigatoriamente registrar no auto de infração ao menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.

  • Exame Obrigatório em Acidentes Fatais: Em ocorrências de sinistros de trânsito com vítimas fatais, a realização de exames toxicológicos e de alcoolemia passa a ser compulsória para a perícia das causas.

Validade e prazos para adaptação

As diretrizes operacionais entram em vigor com a publicação oficial do texto no Diário Oficial da União. Contudo, as atualizações relativas às fichas de enquadramento de infrações e adequação dos sistemas informatizados dos órgãos estaduais de trânsito contarão com um prazo de transição de 60 dias. O Contran ressalta que os valores das multas e as sanções administrativas (como a suspensão do direito de dirigir) continuam inalterados no Código de Trânsito Brasileiro.