Bets começam a ser bloqueadas no Brasil nesta terça-feira; veja o que muda com a MP
A partir desta terça-feira, os sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis no território nacional.
Por Primeira Hora com Agências
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Sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos on-line começaram a sair do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6). A medida é consequência da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada pelo governo federal em 25 de setembro, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas “bets” no país.
A determinação atinge tanto apostas esportivas quanto jogos on-line, inclusive plataformas sediadas no exterior que ofereçam serviços a pessoas localizadas no Brasil. As demais modalidades de loteria autorizadas por lei não estão incluídas na proibição.
O que acontece a partir de hoje?
A partir desta terça-feira, os sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis no território nacional. Provedores de internet, lojas de aplicativos e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do processo de bloqueio.
Além do bloqueio das plataformas, a MP determina o fim da publicidade, patrocínios e outras formas de divulgação relacionadas às apostas proibidas.
E quem ainda tinha dinheiro nas bets?
O prazo para o saque voluntário terminou às 23h59 da segunda-feira (5). No entanto, quem não conseguiu retirar o dinheiro dentro desse período não perde automaticamente o saldo.
As empresas deverão informar aos bancos, nos dias 7 e 8 de outubro, os valores remanescentes de cada apostador, identificados pelo CPF e vinculados à conta bancária utilizada nos depósitos.
A devolução deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Caso exista algum impedimento operacional para o pagamento pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a restituição a partir de 14 de outubro.
Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nas plataformas regularizadas, com aproximadamente R$ 1,7 bilhão a ser devolvido.
A MP já virou lei?
Ainda não. A Medida Provisória está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. A MP 1.394/2026 tramita em comissão mista e poderá sofrer alterações durante o processo legislativo.
Enquanto não houver uma mudança ou suspensão da medida, entretanto, permanece valendo o cronograma estabelecido pelo governo, incluindo o bloqueio das plataformas a partir desta terça-feira.
Cronograma
25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos recursos nas plataformas;
5 de outubro: último dia para saque voluntário;
6 de outubro: início do bloqueio dos sites e aplicativos;
7 e 8 de outubro: empresas informam os saldos aos bancos;
9 a 14 de outubro: devolução dos valores aos apostadores;
A partir de 14 de outubro: Caixa poderá intermediar pagamentos que não forem realizados pelos bancos.
Em resumo: a partir de hoje, as bets deixam de operar legalmente no Brasil, os sites e aplicativos começam a ser bloqueados e o foco passa a ser a devolução dos valores que permanecem nas contas dos apostadores.
Fontes: Ministério da Fazenda, Agência Brasil e Congresso Nacional.
