COMPRA DE VOTOS EM DELMIRO: MP Eleitoral denuncia 11 pessoas por esquema de captação ilícita nas eleições municipais
Ação da 40ª Zona Eleitoral mira eleitores e intermediários envolvidos em compra de votos em favor de candidatos do pleito de 2020; promotor Dênis Guimarães requer condenação de todos com base no Código Eleitoral.
Por Redação
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 40ª Zona Eleitoral, protocolou denúncia formal contra 11 pessoas investigadas por envolvimento em um esquema de corrupção e compra de votos no município de Delmiro Gouveia, no Alto Sertão de Alagoas. As irregularidades foram praticadas durante o pleito municipal de 2020 e constam no Inquérito Policial nº 8985/2020.
Segundo os autos, os acusados teriam vendido seus votos pela quantia de R$ 100,00 cada, favorecendo as campanhas de Geraldo Xavier (candidato a vereador) e Padre Eraldo (candidato a prefeito).
Flagrante, lista de cooptados e apreensão de dinheiro
As investigações policiais que fundamentaram a denúncia tiveram início a partir da abordagem de um casal apontado como coordenador e intermediário do esquema de cooptação na cidade:
* Material Apreendido: No interior do veículo utilizado pela dupla, os policiais encontraram santinhos, material impresso com colarinhos de votação ("pescas") e uma lista nominal detalhada das pessoas que seriam abordadas em suas residências.
* Valores Custodiados: As duas pessoas que atuavam como intermediárias assinaram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). As quantias pagas aos eleitores cooptados foram apreendidas pelas autoridades policiais, totalizando R$ 2.100,00 mantidos em depósito judicial.
Enquadramento legal e pedidos da Promotoria Eleitoral
O promotor de Justiça eleitoral Dênis Guimarães ressaltou que a legislação brasileira pune com o mesmo rigor tanto quem oferece quanto quem aceita vantagem financeira em troca do voto, conforme estabelece o Artigo 299 do Código Eleitoral.
Diante do vasto conjunto probatório, a Promotoria Eleitoral requereu à Justiça:
* Consulta ao SIEL: Consulta prévia aos cadastros do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) para atualização dos endereços e garantia da citação pessoal dos acusados, evitando eventuais alegações de nulidade no processo.
* Prazo de Defesa: Citação pessoal de todos os denunciados para apresentarem resposta à acusação no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 359 do Código Eleitoral.
* Condenação Integral: A procedência total da pretensão punitiva para condenar todos os envolvidos nas sanções previstas pela legislação eleitoral.
O MP Eleitoral reafirmou ainda que as forças de segurança pública e os órgãos de fiscalização estarão com efetivo e monitoramento intensificados no Sertão alagoano para coibir novas práticas ilegais durante o pleito de 2026.
