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DIREITO DO TRABALHOGeralDelmiro Gouveia

FREIO NO REESTRUTURAMENTO: Justiça do Trabalho suspende cortes em massa e exige negociação sindical nas Casas Bahia

Decisão obriga grupo varejista a reativar contratos de milhares de demitidos e exige mediação antes de novas dispensa no plano de reestruturação

Por Redação

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Decisão obriga grupo varejista a reativar contratos de milhares de demitidos e exige mediação antes de novas dispensa no plano de reestruturação
Decisão obriga grupo varejista a reativar contratos de milhares de demitidos e exige mediação antes de novas dispensa no plano de reestruturação · Crédito: Internet

A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando a suspensão imediata de todas as demissões em massa recentes promovidas pelo Grupo Casas Bahia. A decisão, proferida pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, atende a pedido de entidades de representação dos trabalhadores e impõe um duro obstáculo à estratégia de redução de custos implementada pelo gigante varejista nacional.

A medida engloba os cortes massivos vinculados ao encerramento das atividades de 298 unidades da rede pelo país e barra novas dispensa coletivas até que haja mediação efetiva com os sindicatos das categorias impactadas.

Reintegração à folha e retorno de benefícios

A liminar impõe obrigações imediatas para a gestão do grupo, sob pena de multas diárias significativas em caso de descumprimento:

  • Restabelecimento Contratual: A empresa deve reativar os vínculos trabalhistas dos funcionários desligados na recente onda de cortes, reintegrando-os à folha de pagamento.

  • Cobertura de Saúde e Assistência: Todos os planos de saúde e benefícios continuados cancelados em decorrência das dispensas deverão ser prontamente reativados.

  • Rotina de afastamento: A decisão esclarece que a medida não obriga a reabertura física das lojas já fechadas, permitindo que a empresa mantenha os colaboradores em regime de afastamento remunerado ou remanejados para estruturas remanescentes.

Exigência de intervenção sindical e guarda de documentos

O entendimento da magistrada ressalta que dispensas coletivas que causam expressivo impacto social não podem ocorrer de forma unilateral sem negociação coletiva e apoio das entidades sindicais representativas.

Além de vetar novas dispensa em massa sem diálogo prévio, a decisão determinou que a varejista resguarde e preserve todo o acervo digital e documental — como e-mails, comunicados, planilhas e relatórios — produzido desde o início de 2026 sobre o plano de reestruturação.

Em nota enviada ao mercado, a diretoria das Casas Bahia informou que tomou ciência do posicionamento judicial, que seus órgãos jurídicos estão analisando os termos da liminar para recorrer e reafirmou seu compromisso com o cumprimento das decisões das autoridades judiciárias.