JUSTIÇA EM AÇÃO: TRE-AL manda derrubar publicações que descontextualizavam fatos contra Renan Filho e JHC
Decisões liminares apontam que o uso de documentos e eventos reais fora de contexto cria narrativas enganosas para induzir o eleitorado a erro durante a campanha
Por Redação Primeira Hora News

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou, em decisões liminares proferidas neste domingo (23), a remoção imediata de conteúdos veiculados na internet que atingiam a imagem do ex-governador Renan Filho e do ex-prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (JHC). Os despachos, assinados pelos desembargadores eleitorais Maurício César Breda Filho e Leo Dennisson Bezerra de Almeida, reforçam o cerco da Justiça Eleitoral contra a "desinformação por descontextualização".
Embora os dois processos abordem fatos distintos, ambas as decisões fundamentam-se no mesmo entendimento legal: a utilização de dados ou documentos verídicos apresentados de forma manipulada ou sem o devido contexto probatório gera impressões falsas no eleitorado.
Caso Renan Filho: Ilusão de vínculo com a Operação Lágrimas de Sal
Na representação movida pelo MDB de Alagoas, o relator Maurício César Breda Filho ordenou que os portais AL102, Frances News e os perfis no Instagram @t82noticias e @francesnewsbr retirem do ar postagens veiculadas em junho.
A Manipulação: As matérias associavam o recebimento de indenizações da Braskem por empresas ligadas à esposa de Renan Filho à Operação Lágrimas de Sal da Polícia Federal.
O Fato Recomposto: O magistrado destacou que, embora a operação e o pagamento de indenizações aos atingidos pelo afundamento do solo em Maceió sejam fatos reais e públicos, Renan Filho não é réu e tampouco investigado no procedimento. A narrativa criada estabeleceu uma ligação artificial para insinuar desvio de conduta ou privilégios ilícitos.
Penalidade: Os responsáveis têm 24 horas para remover as postagens e estão proibidos de republicar o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Caso JHC: Vídeo em frente à Polícia Federal e o aporte do IPREV
Em outra representação, movida pela Coligação Alagoas Gigante contra a candidatura de Rui Soares Palmeira a deputado federal, o desembargador Leo Dennisson Bezerra de Almeida determinou a remoção de um vídeo gravado na porta da Polícia Federal e publicado no perfil @ruisoarespalmeira.
A Manipulação: Na gravação, afirmava-se que documentos do Ministério da Previdência (sistema CADPREV) comprovavam a responsabilidade pessoal de JHC por investimentos de R$ 117 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (IPREV) no Banco Master.
O Fato Recomposto: A Justiça Eleitoral ressaltou que o nome de JHC constava no documento oficial exclusivamente por sua atribuição institucional de representante legal do município, e não como gestor técnico das aplicações. As decisões de investimento cabem à Diretoria Executiva e ao Comitê de Investimentos da autarquia, que possui patrimônio e personalidade jurídica próprios.
Penalidade: O candidato Rui Palmeira foi intimado a retirar o material em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A empresa Meta (responsável pelo Instagram) também foi notificada para indisponibilizar o conteúdo caso não haja remoção voluntária.
Jurisprudência do TSE contra a desinformação
As deliberações do TRE-AL acompanham as diretrizes fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2026. Segundo o entendimento jurídico pacificado, a desinformação eleitoral não se consolida apenas com mentiras fabricadas do zero (fake news tradicionais), mas se manifesta de forma igualmente nociva na edição, recorte ou descontextualização de fatos reais para induzir o cidadão a conclusões equivocadas.
Os representados em ambos os processos terão prazo regulamentar para apresentar defesa, após o que a Procuradoria Regional Eleitoral emitirá pareceres definitivos sobre o mérito das ações.