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DIREITO AO VOTOPolíticaDelmiro Gouveia

PRAZO FINAL NAS URNAS: Encerra-se hoje o período para solicitar o voto em trânsito para as Eleições 2026

Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm até este dia 20 de agosto para realizar a indicação junto ao TSE

Por Redação

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Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm até este dia 20 de agosto para realizar a indicação junto ao TSE
Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm até este dia 20 de agosto para realizar a indicação junto ao TSE · Crédito: © Valter Campanato/ Agência Brasil

Chega ao fim nesta quinta-feira (20) o prazo limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que cidadãos que estarão fora de suas cidades de origem nos dias de votação solicitem a habilitação para o voto em trânsito. A medida vale tanto para o primeiro turno quanto para um eventual segundo turno das Eleições 2026.

O procedimento garante o direito de exercer a cidadania a quem estiver viajando ou trabalhando em outro município dentro do território nacional durante as datas de votação.

Regras, locais e limitações do voto em trânsito

A habilitação exige atenção do eleitor em relação à localidade em que estará no dia da eleição, pois o tipo de voto varia de acordo com o estado indicado:

Fora da cidade, mas no mesmo estado: O eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa — Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

Em outro estado: O voto fica restrito exclusivamente ao cargo de Presidente da República.

Locais habilitados: O voto em trânsito só ocorre em capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores cadastrados e seções especiais instaladas para esse fim.

Como solicitar e cancelamento do pedido

O pedido deve ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, mediante a apresentação de um documento oficial com foto. O eleitor precisa indicar a cidade exata em que estará no dia do pleito para que seja alocado na seção correspondente.

Aqueles que já haviam feito a solicitação, mas desistiram ou mudaram os planos de viagem, também têm até o encerramento do expediente desta quinta-feira (20) para cancelar ou alterar a indicação do local de votação. Após a data, os dados são consolidados pelo TSE e não será mais possível realizar mudanças no cadastro do eleitor para este pleito.