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Contas públicasAcidenteDelmiro Gouveia

TCE emite alerta por gastos com pessoal e Prefeitura de Água Branca entra na lista de municípios monitorados

Além de Água Branca, o Tribunal de Contas também notificou Arapiraca, Mata Grande, Batalha, Pão de Açúcar, Canapi, São José da Tapera e outros municípios alagoanos por ultrapassarem os limites de alerta ou prudencial

Por Redação Primeira Hora News

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TCE emite alerta por gastos com pessoal e Prefeitura de Água Branca entra na lista de municípios monitorados
Crédito: Internet

A Prefeitura de Água Branca passou a integrar a lista de municípios alagoanos que receberam alerta do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) em razão do elevado índice de despesas com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). A notificação foi publicada na edição da última quinta-feira (30) do Diário Oficial do TCE-AL.

Conforme o levantamento, Água Branca atingiu o índice de 49,42% de despesas com pessoal sobre a Receita Corrente Líquida Ajustada (DTP/RCL), percentual que coloca o município acima do limite de alerta previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O alerta é emitido quando o Poder Executivo alcança 90% do limite legal de gastos com pessoal. Nesses casos, o Tribunal orienta os gestores a adotarem medidas de controle para evitar que o índice continue crescendo e ultrapasse os limites prudencial e máximo estabelecidos pela legislação.

De acordo com o TCE-AL, caso o percentual continue aumentando e alcance os limites superiores, a administração poderá ficar sujeita a restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como impedimentos para criação de cargos, concessão de reajustes salariais e realização de novas contratações, salvo as exceções previstas em lei.

Além de Água Branca, diversos municípios também foram notificados pelo Tribunal de Contas. Entre eles estão Arapiraca (50,74%), Mata Grande (50,34%), Batalha (49,07%), Pão de Açúcar (53,54%), Canapi (54,32%), São José da Tapera (56,82%), Palestina (53,73%), Japaratinga (53,73%), Coité do Nóia (53,93%), Rio Largo (55,62%), Lagoa da Canoa (55,01%), Dois Riachos (54,55%), Minador do Negrão (54,44%), entre outros.

O Tribunal destacou ainda que algumas prefeituras já ultrapassaram o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto outras permanecem enquadradas nos limites prudencial ou de alerta, situação que exige acompanhamento permanente e adoção de medidas de contenção das despesas.

A publicação integra o monitoramento periódico realizado pelo TCE-AL com base nos dados do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), referentes ao primeiro quadrimestre de 2026.